Artigo 11 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.725 de 19 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 11
Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2024, o Poder Executivo utilizará, preferencialmente, parâmetros e projeções econômicas elaboradas por fontes externas à Administração Pública estadual para estimar a receita do exercício.