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Artigo 11 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.725 de 19 de julho de 2023

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Art. 11

Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2024, o Poder Executivo utilizará, preferencialmente, parâmetros e projeções econômicas elaboradas por fontes externas à Administração Pública estadual para estimar a receita do exercício.

Art. 11 da Lei Estadual de São Paulo 17.725 /2023