Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.715 de 11 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se "Maria Cristina Hellmeister de Abreu" o Núcleo de Lazer Jardim Helena, na Capital.
Passa a denominar-se "Maria Cristina Hellmeister de Abreu" o Núcleo de Lazer Jardim Helena, na Capital.