Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.711 de 03 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública a Associação Protetora dos Animais - Frida, com sede em Marília.
É declarada de utilidade pública a Associação Protetora dos Animais - Frida, com sede em Marília.