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Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.691 de 28 de abril de 2023

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Art. 2º

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de recursos próprios da CDHU – Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo.

Art. 2º da Lei Estadual de São Paulo 17.691 /2023