Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.690 de 14 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública a Sociedade Mantenedora da Corporação Musical Villa-Lobos de Indaiatuba, com sede naquele Município.
É declarada de utilidade pública a Sociedade Mantenedora da Corporação Musical Villa-Lobos de Indaiatuba, com sede naquele Município.