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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 17.669 de 06 de abril de 2023

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Art. 1º

Fica estabelecido que o laudo médico pericial que ateste o Transtorno do Espectro Autista – TEA passa a ter prazo de validade indeterminado.

Parágrafo único

- O laudo de que trata esta lei poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão estabelecidos na legislação pertinente.