Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.669 de 06 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica estabelecido que o laudo médico pericial que ateste o Transtorno do Espectro Autista – TEA passa a ter prazo de validade indeterminado.
Parágrafo único
- O laudo de que trata esta lei poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão estabelecidos na legislação pertinente.