Artigo 5º, Inciso IX da Lei Estadual de São Paulo nº 17.652 de 17 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São objetivos da Política Paulista de Prevenção das Mortes Violentas de Crianças e Adolescentes:
I
promover ações integradas e multidisciplinares para a prevenção das mortes violentas de crianças e adolescentes;
II
atuar para reduzir as diferentes formas de negligência, discriminação, abuso, exploração, agressão, violência, crueldade e opressão contra crianças e adolescentes;
III
fortalecer os programas de proteção social que atuem pela redução da vulnerabilidade social de crianças e adolescentes;
IV
fortalecer o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM);
V
fortalecer iniciativas que apoiem e deem suporte às ações dos conselhos tutelares;
VI
fomentar a integração entre ações e iniciativas no âmbito estadual e municipal, sobretudo nas regiões e municípios com maior incidência de mortes violentas de crianças e adolescentes;
VII
fomentar a promoção de políticas de proteção provisória a crianças e adolescentes em situação de ameaça e/ou risco à integridade física;
VIII
estimular o fortalecimento dos sistemas de informação e monitoramento das violências contra crianças e adolescentes e assegurar o acesso e a transparência à informação, asseguradas as garantias à privacidade de informações pessoais;
IX
fomentar o diagnóstico e análises periódicas relativas ao contexto de violência fatal contra crianças e adolescentes;
X
fortalecer ações de igualdade racial, que promovam o enfrentamento à discriminação e ao racismo estrutural;
XI
fortalecer a divulgação de canais de denúncia, municipais, estaduais e federais de prevenção à violência contra crianças e adolescentes;
XII
fortalecer as capacidades protetivas das famílias para a proteção integral da criança e do adolescente;
XIII
fomentar a atuação de forma colaborativa do Estado com os municípios para o fortalecimento dos conselhos tutelares, de forma a garantir que tenham capacitação, estrutura para que possam desenvolver suas competências e responsabilidades.