Artigo 5º, Inciso X da Lei Estadual de São Paulo nº 17.652 de 17 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São objetivos da Política Paulista de Prevenção das Mortes Violentas de Crianças e Adolescentes:
I
promover ações integradas e multidisciplinares para a prevenção das mortes violentas de crianças e adolescentes;
II
atuar para reduzir as diferentes formas de negligência, discriminação, abuso, exploração, agressão, violência, crueldade e opressão contra crianças e adolescentes;
III
fortalecer os programas de proteção social que atuem pela redução da vulnerabilidade social de crianças e adolescentes;
IV
fortalecer o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM);
V
fortalecer iniciativas que apoiem e deem suporte às ações dos conselhos tutelares;
VI
fomentar a integração entre ações e iniciativas no âmbito estadual e municipal, sobretudo nas regiões e municípios com maior incidência de mortes violentas de crianças e adolescentes;
VII
fomentar a promoção de políticas de proteção provisória a crianças e adolescentes em situação de ameaça e/ou risco à integridade física;
VIII
estimular o fortalecimento dos sistemas de informação e monitoramento das violências contra crianças e adolescentes e assegurar o acesso e a transparência à informação, asseguradas as garantias à privacidade de informações pessoais;
IX
fomentar o diagnóstico e análises periódicas relativas ao contexto de violência fatal contra crianças e adolescentes;
X
fortalecer ações de igualdade racial, que promovam o enfrentamento à discriminação e ao racismo estrutural;
XI
fortalecer a divulgação de canais de denúncia, municipais, estaduais e federais de prevenção à violência contra crianças e adolescentes;
XII
fortalecer as capacidades protetivas das famílias para a proteção integral da criança e do adolescente;
XIII
fomentar a atuação de forma colaborativa do Estado com os municípios para o fortalecimento dos conselhos tutelares, de forma a garantir que tenham capacitação, estrutura para que possam desenvolver suas competências e responsabilidades.