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Artigo 5º, Inciso X da Lei Estadual de São Paulo nº 17.652 de 17 de março de 2023

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Art. 5º

São objetivos da Política Paulista de Prevenção das Mortes Violentas de Crianças e Adolescentes:

I

promover ações integradas e multidisciplinares para a prevenção das mortes violentas de crianças e adolescentes;

II

atuar para reduzir as diferentes formas de negligência, discriminação, abuso, exploração, agressão, violência, crueldade e opressão contra crianças e adolescentes;

III

fortalecer os programas de proteção social que atuem pela redução da vulnerabilidade social de crianças e adolescentes;

IV

fortalecer o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM);

V

fortalecer iniciativas que apoiem e deem suporte às ações dos conselhos tutelares;

VI

fomentar a integração entre ações e iniciativas no âmbito estadual e municipal, sobretudo nas regiões e municípios com maior incidência de mortes violentas de crianças e adolescentes;

VII

fomentar a promoção de políticas de proteção provisória a crianças e adolescentes em situação de ameaça e/ou risco à integridade física;

VIII

estimular o fortalecimento dos sistemas de informação e monitoramento das violências contra crianças e adolescentes e assegurar o acesso e a transparência à informação, asseguradas as garantias à privacidade de informações pessoais;

IX

fomentar o diagnóstico e análises periódicas relativas ao contexto de violência fatal contra crianças e adolescentes;

X

fortalecer ações de igualdade racial, que promovam o enfrentamento à discriminação e ao racismo estrutural;

XI

fortalecer a divulgação de canais de denúncia, municipais, estaduais e federais de prevenção à violência contra crianças e adolescentes;

XII

fortalecer as capacidades protetivas das famílias para a proteção integral da criança e do adolescente;

XIII

fomentar a atuação de forma colaborativa do Estado com os municípios para o fortalecimento dos conselhos tutelares, de forma a garantir que tenham capacitação, estrutura para que possam desenvolver suas competências e responsabilidades.