Artigo 22 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.652 de 17 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 22
As despesas de execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
As despesas de execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.