Artigo 14 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.652 de 17 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 14
Vetado:
I
vetado:
a
vetado;
b
vetado;
c
vetado;
d
vetado;
e
vetado;
f
vetado;
g
vetado.
II
vetado:
a
vetado;
b
vetado;
c
vetado;
d
vetado;
e
vetado.
III
vetado:
a
vetado;
b
vetado;
c
vetado;
d
vetado;
e
vetado;
f
vetado.
IV
vetado:
a
vetado;
b
vetado;
c
vetado;
d
vetado;
e
vetado;
f
vetado;
g
vetado.
V
vetado:
a
vetado;
b
vetado;
c
vetado;
d
vetado;
e
vetado;
VI
vetado:
a
vetado;
b
vetado;
c
vetado;
d
vetado;
e
vetado.
VII
vetado:
a
vetado;
b
vetado;
c
vetado.