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Artigo 14 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.652 de 17 de março de 2023

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Art. 14

Vetado:

I

vetado:

a

vetado;

b

vetado;

c

vetado;

d

vetado;

e

vetado;

f

vetado;

g

vetado.

II

vetado:

a

vetado;

b

vetado;

c

vetado;

d

vetado;

e

vetado.

III

vetado:

a

vetado;

b

vetado;

c

vetado;

d

vetado;

e

vetado;

f

vetado.

IV

vetado:

a

vetado;

b

vetado;

c

vetado;

d

vetado;

e

vetado;

f

vetado;

g

vetado.

V

vetado:

a

vetado;

b

vetado;

c

vetado;

d

vetado;

e

vetado;

VI

vetado:

a

vetado;

b

vetado;

c

vetado;

d

vetado;

e

vetado.

VII

vetado:

a

vetado;

b

vetado;

c

vetado.