Artigo 11 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.652 de 17 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 11
Para os fins desta lei, são consideradas situações que exigem intervenção emergencial:
I
ameaça iminente de morte;
II
tentativa de homicídio.
Para os fins desta lei, são consideradas situações que exigem intervenção emergencial:
ameaça iminente de morte;
tentativa de homicídio.