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Artigo 7º, Inciso II da Lei Estadual de São Paulo nº 17.645 de 07 de março de 2023

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Art. 7º

São princípios gerais e valores do trabalho com apoio:

I

presunção de empregabilidade: todas as pessoas, independentemente do nível ou tipo de deficiência e do grau de exclusão social, têm a capacidade e o direito ao trabalho, sendo que algumas precisam dos serviços de trabalho com apoio para efetivarem esse direito;

II

emprego com contrato formal de trabalho no mercado competitivo: o emprego deve ocorrer em empresas regularizadas, mediante o contrato formal de trabalho, conforme a legislação trabalhista e previdenciária;

III

autodeterminação: o trabalho com apoio contribui para as pessoas desenvolverem seus interesses e preferências, para expressarem seus gostos e para definirem seu plano de trabalho, segundo suas condições pessoais e o contexto social; igualmente, o trabalho com apoio fomenta os princípios de autogestão entre os usuários do serviço;

IV

escolha informada: o trabalho com apoio ajuda as pessoas a ter plena consciência de suas oportunidades, com a finalidade de que possam escolher de acordo com suas preferências e sejam cientes das consequências da sua escolha;

V

salários, condições de trabalho e benefícios adequados: as pessoas especificadas no artigo 7º desta lei devem ter remuneração, condições de trabalho e benefícios iguais aos dos colegas de trabalho que realizam as mesmas ou equivalentes funções;

VI

foco na capacidade e nas habilidades: as pessoas com deficiência e pessoas em situação de exclusão social devem ser consideradas em termos de suas capacidades, habilidades, forças e interesses, ao invés de suas dificuldades;

VII

poder dos apoios: as pessoas com deficiência e as pessoas em situação de exclusão social podem mediante os devidos apoios superar as barreiras e se realizarem pessoal e socialmente; os apoios que essas pessoas precisam para encontrar um emprego e nele se manter e progredir fazem parte dos direitos humanos, particularmente do direito ao trabalho;

VIII

acessibilidade: os serviços de trabalho com apoio são acessíveis às pessoas com deficiência e aos demais usuários ou beneficiados em situação de exclusão social;

IX

mudança de concepções e práticas: as antigas concepções e práticas dos modelos de atenção à pessoa com deficiência, anteriores ao paradigma expresso na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, quando baseadas na atribuição de incapacidade, dependência e tutela às pessoas com deficiência devem ser mudadas para apoiar sua autodeterminação, autonomia e exercício de cidadania, o qual constitui aspecto central da tecnologia social do trabalho com apoio;

X

importância da comunidade: é de extrema importância que todas as pessoas possam participar das redes formais e informais de uma comunidade para propiciar seu desenvolvimento pessoal e social;

XI

confidencialidade: o provedor de serviços de trabalho com apoio trata de modo confidencial os dados que recebe das pessoas que procuram emprego, as quais têm acesso à informação pessoal recebida pelo provedor e qualquer uso dela se realiza com seu devido consentimento;

XII

flexibilidade: dado que as necessidades dos usuários podem ser extremamente diversas, os serviços de trabalho com apoio são flexíveis, respondem às necessidades concretas de cada pessoa e podem ser ajustados a requisitos específicos;

XIII

importância da tecnologia assistiva e das tecnologias de informação e comunicação: os serviços de trabalho com apoio orientam sobre as referidas tecnologias relativas à adaptação do posto de trabalho.