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Artigo 6º, Inciso VII da Lei Estadual de São Paulo nº 17.645 de 07 de março de 2023

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Art. 6º

São princípios estruturantes da Política Estadual de Trabalho com Apoio:

I

a dignidade de todas as pessoas;

II

a não-discriminação entre as pessoas;

III

os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

IV

os direitos das pessoas com deficiência;

V

a inclusão produtiva;

VI

a eliminação das barreiras que impedem a participação das pessoas com deficiência;

VII

os apoios como forma de superação das barreiras, quando elas existam;

VIII

o desenho universal, a acessibilidade, a tecnologia assistiva e os ajustes razoáveis;

IX

a igualdade de oportunidades das pessoas com deficiência;

X

a erradicação da pobreza, da segregação e a redução das desigualdades sociais;

XI

a promoção do bem de todos, sem preconceitos nem quaisquer formas de discriminação.