Artigo 4º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.645 de 07 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A prestação de serviços de trabalho com apoio será realizada com a finalidade de consolidar a legislação paulista aos beneficiários.
§ 1º
A metodologia de trabalho com apoio consiste num conjunto de procedimentos que engloba as seguintes situações: 1. emprego apoiado, quando os serviços de mediação se destinam à obtenção de trabalho da pessoa com deficiência sob a forma de relação assalariada, conforme contrato de trabalho entre empregador e empregado, segundo a legislação trabalhista e previdenciária; 2. autônomo apoiado, quando os serviços de mediação se destinam à obtenção de trabalho da pessoa com deficiência sob a modalidade de trabalho realizado sem vínculo empregatício, por conta própria, conforme legislação brasileira; 3. empreendedor apoiado, quando os serviços de mediação se destinam à obtenção de trabalho da pessoa com deficiência sob a forma de atividade empresarial, conforme legislação brasileira; 4. cooperativismo apoiado, quando os serviços de mediação se destinam à obtenção de trabalho da pessoa com deficiência sob a forma de atividade profissional como associado em cooperativas, conforme legislação brasileira.
§ 2º
A tecnologia social do trabalho com apoio poderá ser utilizada para inclusão no contrato de aprendizagem.
§ 3º
Fica expressamente proibida a utilização da metodologia do trabalho com apoio com a finalidade de obter trabalho em oficinas protegidas de produção e em oficinas protegidas terapêuticas.
§ 4º
Os serviços e programas de trabalho com apoio deverão sempre dispor de atendimento adequado ao grau de dificuldade de inclusão no mercado de trabalho, no que tange à intensidade e extensão dos apoios oferecidos, de acordo com o descrito nesta lei, de forma a garantir a prestação dos referidos serviços para aquelas pessoas que enfrentam maior grau de exclusão.
§ 5º
Em hipótese alguma, as pessoas com maior necessidade de apoio para atingir a sua inclusão no mercado de trabalho serão preteridas no atendimento dos serviços e programas de trabalho com apoio em relação àquelas pessoas que apresentarem menor grau de dificuldade de inclusão no mercado de trabalho.