Artigo 11 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.645 de 07 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 11
As políticas e os serviços ou programas de trabalho com apoio financiados com recursos públicos serão gratuitos tanto para os beneficiários ou usuários dos serviços de trabalho com apoio, como para os empregadores que contratem esses usuários.