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Artigo 6º, Inciso II da Lei Estadual de São Paulo nº 17.638 de 17 de fevereiro de 2023

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Art. 6º

São exemplos de ações a serem implementadas no âmbito do Programa:

I

vetado;

II

promoção de campanha permanente e ações de sensibilização sobre os direitos de familiares de vítimas de feminicídios previstos nesta lei;

III

vetado.

Art. 6º, II da Lei Estadual de São Paulo 17.638 /2023