Artigo 6º, Inciso II da Lei Estadual de São Paulo nº 17.638 de 17 de fevereiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São exemplos de ações a serem implementadas no âmbito do Programa:
I
vetado;
II
promoção de campanha permanente e ações de sensibilização sobre os direitos de familiares de vítimas de feminicídios previstos nesta lei;
III
vetado.