Artigo 7º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.626 de 07 de fevereiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, devendo atender os dispostos presentes nos artigos 13, 15 e 22 da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.