Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 17.626 de 07 de fevereiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Vetado.
Parágrafo único
- O benefício será concedido independentemente da concessão de outros benefícios sociais.
Vetado.
- O benefício será concedido independentemente da concessão de outros benefícios sociais.