Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.626 de 07 de fevereiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Será priorizada a concessão para a mulher em situação de vulnerabilidade que possuir dois ou mais filhos menores.
Será priorizada a concessão para a mulher em situação de vulnerabilidade que possuir dois ou mais filhos menores.