Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 12, Inciso II da Lei Estadual de São Paulo nº 17.612 de 19 de Dezembro de 2022


Art. 12

A exploração das ferrovias integrantes do SFE/SP será executada pelo Estado de São Paulo, no âmbito de suas competências, de forma:

I

direta;

II

indireta, por meio de autorização, concessão ou parceria público-privada.