Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.612 de 19 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta lei dispõe sobre o Subsistema Ferroviário do Estado de São Paulo – SFE/SP, integrante do Sistema Nacional de Viação, bem como sobre a organização do transporte ferroviário de cargas e de passageiros, o uso da infraestrutura ferroviária e os tipos de outorga para exploração indireta de ferrovias no âmbito do Estado de São Paulo.