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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 17.567 de 02 de setembro de 2022

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Art. 1º

Fica instituído o "Dia das Mães", a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo do mês de maio.

Parágrafo único

- A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.