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Artigo 9º, Inciso II da Lei Estadual de São Paulo nº 17.557 de 21 de julho de 2022

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Art. 9º

No exame de cada caso, a Fundação ITESP, além das condições e critérios estabelecidos no programa instituído por esta lei, levará em conta os seguintes fatores:

I

quanto à ação judicial;

II

a situação jurídica do título de domínio de cada imóvel.