Artigo 9º, Inciso I da Lei Estadual de São Paulo nº 17.557 de 21 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 9º
No exame de cada caso, a Fundação ITESP, além das condições e critérios estabelecidos no programa instituído por esta lei, levará em conta os seguintes fatores:
I
quanto à ação judicial;
II
a situação jurídica do título de domínio de cada imóvel.