Artigo 12 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.557 de 21 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 12
Fica revogado o artigo 9º da Lei Estadual nº 4.925, de 19 de dezembro de 1985.
Fica revogado o artigo 9º da Lei Estadual nº 4.925, de 19 de dezembro de 1985.