Artigo 46 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.555 de 20 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 46
Na projeção das despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, para o exercício de 2023, serão considerados o montante dispendido com base na folha de pagamento do exercício vigente, a previsão de crescimento vegetativo da folha de pagamento e os dispositivos e os limites para as despesas com pessoal estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.