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Artigo 43 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.555 de 20 de julho de 2022

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Art. 43

As despesas administrativas com gerenciamento, assistência técnica e fiscalização, decorrentes das transferências financeiras previstas nos artigos 40 e 42 desta lei, poderão correr à conta das dotações destinadas às respectivas transferências.

Art. 43 da Lei Estadual de São Paulo 17.555 /2022