Artigo 43 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.555 de 20 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 43
As despesas administrativas com gerenciamento, assistência técnica e fiscalização, decorrentes das transferências financeiras previstas nos artigos 40 e 42 desta lei, poderão correr à conta das dotações destinadas às respectivas transferências.