Artigo 26, Inciso I da Lei Estadual de São Paulo nº 17.555 de 20 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 26
A Lei Orçamentária Anual, observado o disposto no artigo 45 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, somente incluirá novos projetos se:
I
houverem sido adequadamente atendidos os em andamento; e
II
forem compatíveis com o Plano Plurianual vigente.