JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 25 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.555 de 20 de julho de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 25

As despesas com publicidade deverão ser padronizadas e especificadas claramente na estrutura programática da lei orçamentária anual.

Art. 25 da Lei Estadual de São Paulo 17.555 /2022