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Artigo 21 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.555 de 20 de julho de 2022

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Art. 21

A proposta orçamentária do Estado para o exercício de 2023 será encaminhada pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa até 30 de setembro de 2022, contendo:

I

mensagem;

II

projeto de lei orçamentária;

Art. 21 da Lei Estadual de São Paulo 17.555 /2022