Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.555 de 20 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2023 estão estabelecidas na Lei nº 17.262, de 09 de abril de 2020, que institui o Plano Plurianual - PPA para o quadriênio 2020-2023, elaborado de acordo com as seguintes diretrizes de Governo:
I
a descentralização, visando ao fortalecimento dos Municípios, à redução das desigualdades regionais e à difusão territorial das principais políticas públicas;
II
a participação social, visando à inserção dos cidadãos na avaliação das políticas públicas e à ampliação das parcerias com a sociedade civil e com o setor privado;
III
a transparência, visando a fortalecer o controle social e o combate à corrupção;
IV
a eficiência, visando ao aperfeiçoamento da gestão dos recursos públicos e ao incremento da eficácia dos gastos públicos;
V
a inovação, visando à adoção de modernas tecnologias para a melhoria da eficiência e da eficácia dos serviços públicos, em todos os campos da atuação do Governo Estadual.
Parágrafo único
- A proposta orçamentária do Estado para o exercício de 2023 conterá programas constantes da Lei que institui o Plano Plurianual relativa ao período 2020-2023, detalhados em projetos e atividades segundo seus grupos de despesa e fontes de recursos e com os respectivos produtos e metas.