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Artigo 11 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.555 de 20 de julho de 2022

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Art. 11

Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2023, o Poder Executivo utilizará preferencialmente parâmetros e projeções econômicas elaboradas por fontes externas à Administração Pública Estadual para estimar a receita do exercício.

Art. 11 da Lei Estadual de São Paulo 17.555 /2022