Artigo 1º, Inciso III da Lei Estadual de São Paulo nº 17.555 de 20 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Em cumprimento ao disposto nos §§ 2º e 9º do artigo 174 da Constituição do Estado e na Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, são estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício de 2023, compreendendo:
I
as metas e prioridades da administração pública estadual;
II
as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do Estado;
III
a organização e a estrutura dos orçamentos;
IV
as emendas parlamentares;
V
as disposições sobre alterações na legislação tributária do Estado;
VI
a política de aplicação da agência financeira oficial de fomento;
VII
as disposições sobre a administração da dívida e a captação de recursos;
VIII
as disposições gerais sobre transferências;
IX
as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
X
as disposições finais.
Parágrafo único
- Integram esta lei o Anexo I, de Metas Fiscais; o Anexo II, de Riscos Fiscais; Anexo III, de Alterações do PPA na LDO; e o Anexo IV, de Metas e Prioridades.