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Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.531 de 10 de maio de 2022

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 2022. Rodrigo Garcia Fernando José da Costa Secretário da Justiça e Cidadania Cauê Macris Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 10 de maio de 2022. Publicado em : "D.O de 11/05/2022 - Seção I - Pág. 1 Atualizado em: 12/05/2022 09:53 17531.docx