Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.531 de 10 de maio de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 2022. Rodrigo Garcia Fernando José da Costa Secretário da Justiça e Cidadania Cauê Macris Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 10 de maio de 2022. Publicado em : "D.O de 11/05/2022 - Seção I - Pág. 1 Atualizado em: 12/05/2022 09:53 17531.docx