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Artigo 5º, Inciso V da Lei Estadual de São Paulo nº 17.530 de 11 de abril de 2022

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Art. 5º

São direitos dos empreendedores:

I

ter o Estado como um facilitador da atividade econômica;

II

produzir, empregar e gerar renda, assegurada a liberdade para desenvolver atividade econômica lícita em qualquer horário e dia da semana, observadas:

a

as normas de proteção ao meio ambiente, incluídas as de combate à poluição e à perturbação de sossego;

b

as normas atinentes ao direito de vizinhança;

c

a legislação trabalhista;

d

as restrições advindas de obrigações de direito privado;

III

desenvolver a atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica;

IV

não ter restringida, por qualquer autoridade, sua liberdade de definir o preço de produtos e de serviços como consequência de alterações da oferta e da demanda em mercados não regulados, salvo legislação específica;

V

gozar de presunção de boa-fé nos atos praticados no exercício da atividade econômica, para os quais as dúvidas de interpretação da legislação cabível serão resolvidas de forma a preservar a autonomia de sua vontade, exceto se houver disposição legal expressa em sentido contrário;

VI

vetado;

VII

vetado;

VIII

ser informado, imediatamente, nas solicitações que dependam de atos públicos de liberação da atividade econômica acerca do tempo máximo, a ser estabelecido pela própria administração pública, para a devida análise de seu pedido, desde que apresentados todos os elementos necessários à análise do processo, verificado no momento do protocolo;

IX

vetado;

X

manter, em arquivo próprio, qualquer documento por meio de microfilme ou por meio digital, desde que realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento, hipótese em que se equiparará a documento físico e original para todos os efeitos legais e para a comprovação de qualquer ato de direito público ou privado;

XI

vetado;

XII

vetado;

XIII

vetado;

XIV

ter a garantia de não ser exigida certidão e documentação sem previsão expressa em lei ou ato normativo e desatrelada aos fins a que se destina;

XV

ter a garantia de que a administração pública somente emitirá cota da solicitação de liberação de atividade econômica de alto risco depois de ter realizado a análise integral do processo.