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Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual de São Paulo nº 17.530 de 11 de abril de 2022

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Art. 2º

Para efeitos desta lei, considera-se:

I

empreendedor: toda pessoa, natural ou jurídica, que produz, emprega e gera renda, exercendo atividade lícita para o desenvolvimento e crescimento econômico;

II

ato público de liberação da atividade econômica: aquele exigido por órgão ou entidade da administração pública como condição prévia para o exercício de atividade econômica;

III

baixo risco: atividades econômicas que não precisam de liberação prévia do poder público;

IV

alto risco: atividades econômicas que precisam de liberação prévia do poder público.

Parágrafo único

- Para efeito do inciso II consideram-se atos públicos de liberação da atividade econômica a licença, a autorização, a concessão, a inscrição, a permissão, o alvará, o cadastro, o credenciamento, o registro, e os demais atos exigidos, sob qualquer denominação, por órgão ou entidade da administração pública na aplicação de legislação, como condição para o exercício de atividade econômica, inclusive o início, a continuação, a extinção, a instalação, a construção, a operação, a produção, o funcionamento, o uso, o exercício ou a realização, no âmbito público ou privado, de atividade, serviço, estabelecimento, profissão, instalação, operação, produto, equipamento, veículo, edificação e outros.