Artigo 12 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.530 de 11 de abril de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 12
Para alcançar os objetivos desta lei a administração pública estadual poderá celebrar convênios com os demais órgãos dos governos federais e municipais, bem como com entidades não governamentais.