Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.530 de 11 de abril de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Código de Defesa do Empreendedor, que estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício da atividade econômica, assim como disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador.