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Artigo 4º, Inciso I da Lei Estadual de São Paulo nº 17.498 de 29 de dezembro de 2021

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Art. 4º

A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e de Seguridade Social, no mesmo valor da receita total, é de R$ 286.794.942.960,00 (duzentos e oitenta e seis bilhões, setecentos e noventa e quatro milhões, novecentos e quarenta e dois mil e novecentos e sessenta reais) sendo:

I

no Orçamento Fiscal: R$ 244.274.611.453,00 (duzentos e quarenta e quatro bilhões, duzentos e setenta e qutro milhões, seiscentos e onze mil e quatrocentos e cinquenta e três reais);

II

no Orçamento da Seguridade Social: R$ 42.520.331.507,00 (quarenta e dois bilhões, quinhentos e vinte milhões, trezentos e trinta e um mil e quinhentos e sete reais).

Art. 4º, I da Lei Estadual de São Paulo 17.498 /2021