Artigo 24 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.453 de 18 de novembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 24
As despesas ou ônus decorrentes da retenção, apreensão, inutilização, destruição, condenação ou rebeneficiamento dos produtos de origem animal artesanais irregulares cabem ao infrator, ao proprietário ou responsável legal, sem direito à indenização e sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas nesta lei. SUBSEÇAÞO III Da Suspensão das Atividades