Artigo 4º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.449 de 29 de outubro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com exceção do seu artigo 1º, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com exceção do seu artigo 1º, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.