Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual de São Paulo nº 17.449 de 29 de outubro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os dispositivos adiante identificados da Lei nº 11.498, de 15 de outubro de 2003, passam a vigorar com a redação que segue:
I
a ementa: "Autoriza o Poder Executivo a instituir Programas de Formação Continuada destinados aos integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação e do Subquadro de Empregos Públicos Permanentes Docentes do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" – CEETEPS que especifica, e dá outras providências correlatas." (NR)
II
o artigo 1º: "Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir Programas de Formação Continuada destinados aos integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação e do Subquadro de Empregos Públicos Permanentes Docentes do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, objetivando a melhoria da qualidade de ensino." (NR)