Artigo 4º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.406 de 15 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente lei em todos os aspectos necessários à sua efetiva aplicação.
Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente lei em todos os aspectos necessários à sua efetiva aplicação.