Artigo 63 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.387 de 22 de julho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 63
As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2022, previstas no anexo de Metas e Prioridades, desta Lei, poderão ser revistas no projeto de lei da proposta orçamentária para exercício de 2022, em razão de fatores supervenientes decorrentes do combate à pandemia do novo coronavírus - COVID 19.