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Artigo 63 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.387 de 22 de julho de 2021

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Art. 63

As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2022, previstas no anexo de Metas e Prioridades, desta Lei, poderão ser revistas no projeto de lei da proposta orçamentária para exercício de 2022, em razão de fatores supervenientes decorrentes do combate à pandemia do novo coronavírus - COVID 19.

Art. 63 da Lei Estadual de São Paulo 17.387 /2021