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Artigo 62 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.387 de 22 de julho de 2021

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Art. 62

Os valores especificados no Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita do Anexo I - METAS FISCAIS desta lei e a lista de benefícios considerada poderão ser revistos no projeto de lei da proposta orçamentária para 2022, considerando o cenário econômico-financeiro da ocasião e fatores supervenientes que exigiram iniciativas governamentais de alteração na legislação correspondente.

Parágrafo único

- Os valores e a lista de benefícios de que trata o "caput" deste artigo serão incluídos no Demonstrativo dos Efeitos, sobre as Receitas e as Despesas, Decorrentes de Isenções, Anistias, Remissões, Subsídios e Benefícios de Natureza Financeira, Tributária e Creditícia, que acompanha o projeto de Lei Orçamentária Anual, conforme determinam os Artigos 165, parágrafo 6º, da Constituição Federal e 174, parágrafo 6º, da Constituição Estadual, e o inciso II, do artigo 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 62 da Lei Estadual de São Paulo 17.387 /2021