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Artigo 61, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 17.387 de 22 de julho de 2021

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Art. 61

As metas do resultado primário e resultado nominal para o exercício de 2021, estabelecidas na forma do anexo de Metas Fiscais, da Lei n° 17.286, de 20 de agosto de 2020, ficam reprogramadas de acordo com o demonstrativo constante do anexo de Metas Fiscais que integra esta lei.

Parágrafo único

- As metas de que trata o "caput’" deste artigo poderão ser revistas no projeto de lei da proposta orçamentária para exercício de 2022, considerando o cenário econômico-financeiro da ocasião em razão de fatores decorrentes da pandemia do novo coronavírus - COVID 19.

Art. 61, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo 17.387 /2021