Artigo 61 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.387 de 22 de julho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 61
As metas do resultado primário e resultado nominal para o exercício de 2021, estabelecidas na forma do anexo de Metas Fiscais, da Lei n° 17.286, de 20 de agosto de 2020, ficam reprogramadas de acordo com o demonstrativo constante do anexo de Metas Fiscais que integra esta lei.
Parágrafo único
- As metas de que trata o "caput’" deste artigo poderão ser revistas no projeto de lei da proposta orçamentária para exercício de 2022, considerando o cenário econômico-financeiro da ocasião em razão de fatores decorrentes da pandemia do novo coronavírus - COVID 19.