Artigo 44 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.387 de 22 de julho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 44
As despesas administrativas com gerenciamento, assistência técnica e fiscalização, decorrentes das transferências financeiras previstas nos artigos 40 e 42 desta lei, poderão correr à conta das dotações destinadas às respectivas transferências.