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Artigo 44 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.387 de 22 de julho de 2021

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Art. 44

As despesas administrativas com gerenciamento, assistência técnica e fiscalização, decorrentes das transferências financeiras previstas nos artigos 40 e 42 desta lei, poderão correr à conta das dotações destinadas às respectivas transferências.

Art. 44 da Lei Estadual de São Paulo 17.387 /2021