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Artigo 34 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.387 de 22 de julho de 2021

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Art. 34

O Poder Executivo regulamentará os procedimentos e prazos a serem observados para que se dê o cumprimento da execução orçamentária e financeira das programações das emendas parlamentares a que alude o artigo 29 desta lei.

Art. 34 da Lei Estadual de São Paulo 17.387 /2021